APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Você é uma pessoa com deficiência física, intelectual, sensorial ou mental?
Pode ter direito a uma aposentadoria com menos tempo de contribuição e sem idade mínima.

Requisitos:

  • Contribuintes do INSS (CLT, MEI, autônomos)
  • Comprovar a deficiência por laudos médicos

Vantagens:

  • Redução de até 10 anos no tempo de contribuição
  • Redução da idade mínima

Pode continuar trabalhando mesmo aposentado

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Simone Ronda Advocacia
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